A Câmara Municipal de Sapezal aprovou, e o vice-prefeito Claudio Jose Scariote, no exercício do cargo de prefeito, sancionou a Lei nº 1.730/2023, que dispõe sobre alterações na Lei Ordinária nº 1.555 de 27 de agosto de 2020, e traz outras providências relacionadas ao padrão das calçadas e passeios do município.

A nova legislação traz importantes modificações na forma como os proprietários de imóveis devem executar, conservar e limpar as calçadas. O § 2º, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.555/2020, foi alterado para deixar claro que os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros públicos, mesmo que sejam terrenos baldios, são obrigados a executar as calçadas e assumir a responsabilidade por sua conservação e limpeza.

Outras mudanças foram feitas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.555/2020, onde os incisos do § 1º tiveram a redação atualizada para estabelecer os padrões das faixas de serviço, passeio e acesso das calçadas em diferentes zonas urbanas. Além disso, o § 5º do mesmo artigo também foi modificado para proibir a execução de qualquer tipo de construção nas calçadas.

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A Lei nº 1.730/2023 também aborda a largura máxima das rampas para veículos nas calçadas, com variações para zonas residenciais, comerciais e industriais, e destaca a necessidade de seguir as normas de acessibilidade conforme a NBR 9050 ou norma substituta.

O padrão de revestimento das calçadas também foi detalhado, definindo as opções de materiais adequados para cada zona urbana, como concreto alisado, blocos de concreto intertravados e grama permeável.

É importante destacar que, após o prazo previsto na Lei nº 1.555/2020, a nova legislação autoriza o município a executar o calçamento, repassando os custos aos proprietários do imóvel através de contribuição de melhorias.

As mudanças na legislação visam melhorar a infraestrutura urbana, garantindo calçadas mais acessíveis, seguras e bem conservadas para os pedestres e a comunidade em geral.

Cuidados ao construir e manter calçadas

Ao construir e manter calçadas, é fundamental seguir as normas estabelecidas pelas leis municipais e as diretrizes de acessibilidade. Além disso, é importante considerar os seguintes cuidados:

  1. Planejamento: Planeje a construção da calçada de acordo com as normas e regulamentos vigentes, garantindo que a largura, materiais e rampas estejam de acordo com as exigências legais.

  2. Acessibilidade: Certifique-se de que a calçada seja acessível para todas as pessoas, incluindo idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

  3. Manutenção: Mantenha a calçada limpa e livre de obstáculos para garantir a segurança dos pedestres. Faça reparos e manutenção regularmente para evitar danos e deterioração.

  4. Sinalização: Sinalize corretamente as rampas de veículos e as áreas destinadas a serviços específicos, como carga e descarga, para evitar obstruções no passeio.

  5. Material adequado: Utilize materiais adequados e duráveis para garantir a resistência e longa vida útil da calçada.

Seguindo esses cuidados, os proprietários de imóveis podem contribuir para a melhoria da infraestrutura urbana e proporcionar um ambiente seguro e acessível para toda a comunidade.