O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) marcou para a próxima quinta-feira (18), às 9h, o julgamento do recurso eleitoral relacionado à ação que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 em Sapezal. A informação consta em intimação de pauta publicada pelo tribunal nesta segunda-feira (15).

O recurso será analisado pelo TRE-MT após uma decisão da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Scariote, Mauro Galvão, o então prefeito Valcir Casagrande e outros investigados. Na sentença, proferida em fevereiro deste ano, o juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães entendeu que não havia provas robustas e suficientes para comprovar as irregularidades apontadas pelos autores da ação.

A ação questiona uma série de fatos ocorridos durante o período eleitoral de 2024. Entre as acusações apresentadas pelos autores estão suposto abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação, utilização da máquina pública em benefício eleitoral, contratação de serviços de comunicação institucional em período próximo às eleições, participação de servidores públicos em atividades de campanha e suposta captação ilícita de votos.

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Entre os episódios citados nos autos está a contratação de uma empresa de comunicação para transmissão de ações da Prefeitura de Sapezal por meio da TV Sapezal, além de uma transmissão ao vivo realizada às vésperas da eleição pelo então prefeito Valcir Casagrande, na qual, segundo os autores da ação, teriam ocorrido manifestações favoráveis à candidatura de Claudio Scariote. Também foram questionadas medidas administrativas adotadas durante o ano eleitoral e a suposta utilização de servidores públicos em atividades relacionadas à campanha.

Durante a tramitação do processo, foram realizadas audiências para oitiva de testemunhas e produção de provas. Ao final da instrução processual, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, entendimento posteriormente acolhido pelo magistrado de primeira instância. Na decisão, o juiz destacou que as acusações não foram acompanhadas de provas consideradas suficientes para justificar sanções severas como cassação de mandato e declaração de inelegibilidade.

Inconformados com a sentença, os autores recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral, que agora deverá reavaliar o caso em segunda instância. O julgamento marcado para o dia 18 poderá manter a decisão da Justiça Eleitoral de Sapezal ou determinar novos encaminhamentos no processo.

A sessão ocorrerá em formato híbrido e será realizada pelo TRE-MT, conforme a pauta publicada oficialmente pelo tribunal.