O prefeito de Sapezal, Valcir Casagrande (PL) retirou do calendário de feriados do município o dia 16 de fevereiro que seria Carnaval em 2021, com isso, a data passa a ser dia útil.
Essa foi uma medida adorada por várias cidades do Brasil para tentar conter aglomerações e com isso, frear o avanço do novo coronavírus.
A Associação Comercial e Empresarial de Sapezal (Acisa) publicou em suas redes sociais alertando as empresas para a decisão, portanto, na terça-feira (16) todos os trabalhadores deverão comparecer para trabalhar normalmente.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de pré-estabelecer os dias de funcionamento dos órgãos da administração pública municipal, DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e municipal, e estabelecidos os dias de ponto facultativo para as repartições públicas municipais no ano de 2021, nos termos deste Decreto:
CALENDÁRIO DE FERIADOS 2021:
DIA/MÊS SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA 01 de janeiro SEX Confraternização Universal Feriado Nacional 2 de abril SEX Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 de abril QUA Tiradentes Feriado Nacional 22 de abril QUI Homenagem ao Pioneiro e Fundador do Município Feriado Municipal 01 de maio SÁB Dia do Mundial do Trabalho Feriado Nacional 13 de maio QUI Padroeira do Município Feriado Municipal 03 de junho QUI Corpus Christi Ponto facultativo Municipal 07 de setembro TER Independência do Brasil Feriado Nacional 19 de setembro DOM Aniversário de Sapezal Feriado Municipal 12 de outubro TER Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 de outubro QUI Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Municipal 31 de outubro DOM Dia do Evangélico Feriado Municipal 02 de novembro TER Finados Feriado Nacional 15 de novembro SEG Proclamação da República Feriado Nacional 20 de novembro SÁB Consciência Negra Feriado Estadual 25 de dezembro SÁB Natal Feriado Nacional
Parágrafo único. Os pontos facultativos estabelecidos no presente Decreto atingem somente as repartições públicas municipais, não alcançadas às demais esferas do poder público e o comércio privado.
Art. 2º Os órgãos municipais que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços.
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal

Spz Online