A Prefeitura de Sapezal publicou o Termo de Notificação nº 005/2026, determinando que proprietários de terrenos urbanos realizem a limpeza de lotes considerados irregulares no município. A medida foi emitida pela Fiscalização de Obras e Posturas e divulgada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

A notificação tem como base a Lei Municipal nº 082/1998 e alterações posteriores, que estabelecem a responsabilidade dos proprietários pela manutenção e conservação dos terrenos urbanos. Conforme o documento, os imóveis devem permanecer limpos, livres de entulhos e com vegetação controlada, não podendo ultrapassar 50 centímetros de altura. 

Segundo o termo, a presença de matagal e resíduos em lotes urbanos pode favorecer a proliferação de vetores epidemiológicos, como o mosquito transmissor da dengue, representando risco à saúde pública. Por esse motivo, o município determinou a notificação dos proprietários listados no Anexo I do documento, referente a terrenos localizados no loteamento El Shadai.

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Os responsáveis pelos imóveis têm prazo de 15 dias, contados a partir da publicação oficial, para realizar a limpeza das áreas notificadas. Caso a determinação não seja cumprida, poderão ser aplicadas penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multas e a execução do serviço pela própria Prefeitura, com posterior cobrança dos custos ao proprietário.

O documento também estabelece critérios para eventual execução dos serviços pelo poder público, indicando valores de referência para roçada e limpeza calculados por metro quadrado, conforme unidade fiscal municipal.

O Anexo I do termo apresenta a relação completa dos proprietários e lotes notificados, distribuídos em diversas quadras do loteamento, conforme detalhado nas páginas seguintes da publicação oficial.

A ação integra as medidas de fiscalização urbana adotadas pelo município para garantir a manutenção dos espaços urbanos, reduzir riscos sanitários e assegurar o cumprimento das normas municipais de postura e limpeza pública.

 

FONTE/CRÉDITOS: Revista Fator MT