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Da Assessoria
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu uma portaria suspendendo por dez dias os prazos de processos físicos em 31 comarcas do estado. A decisão leva em consideração a classificação de risco como “muito alta” para covid-19 nos municípios nos quais as comarcas estão localizadas. Os prazos ficam suspensos a partir desta quarta-feira (31.03) até o dia 9 de abril.
Assinada pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, a portaria determina também que todos os magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário continuem em regime de teletrabalho.
As medidas são válidas para as comarcas de Alta Floresta; Apiacás; Aripuanã; Brasnorte; Cáceres; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Cláudia; Cuiabá; Diamantino; Guarantã do Norte; Juara; Juscimeira; Lucas do Rio Verde; Marcelândia; Matupá; Mirassol D Oeste; Nova Mutum; Nova Xavantina; Paranatinga; Peixoto de Azevedo; Poconé; Pontes e Lacerda; Primavera do Leste; Rondonópolis; Sapezal; Sinop; Sorriso; Tapurah; Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
A portaria ainda determina que quanto à suspensão ou não das audiências e sessões virtuais já designadas neste período, a decisão será do magistrado que conduz o processo, que poderá valer-se de seu discernimento e sensibilidade para verificar concretamente a disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.
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