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Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
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Creche de R$ 9,46 milhões em Tangará supera em R$ 3,05 milhões referência do FNDE e licitação é suspensa

Fiscalização do TCE apontou seis possíveis problemas no procedimento e estimou R$ 1,12 milhão em possível sobrepreço; diferença em relação ao parâmetro do FNDE não representa esse cálculo

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Por Spz Online
Creche de R$ 9,46 milhões em Tangará supera em R$ 3,05 milhões referência do FNDE e licitação é suspensa
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A licitação de R$ 9.462.119,60 para elaboração dos projetos executivos e construção do CMEI Cecília Maria de Barcellos, em Tangará da Serra, foi suspensa em caráter cautelar. Na análise do procedimento atribuída ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), o orçamento municipal ficou R$ 3.052.722,75 acima de uma referência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A referência considerada na comparação foi de R$ 6.409.396,85. A diferença de R$ 3,05 milhões, porém, não corresponde ao valor apontado como possível sobrepreço.

Segundo os dados da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE, a estimativa de possível sobrepreço identificada na análise orçamentária é de R$ 1.123.429,13.

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A Concorrência Eletrônica nº 011/2026, processo nº 0004397, prevê contratação integrada para elaboração dos projetos executivos e construção da nova unidade de educação infantil.

Ao todo, a fiscalização apontou seis possíveis problemas no procedimento. Além da estimativa de sobrepreço, foram levantadas questões relacionadas à divulgação do anteprojeto no Portal Nacional de Contratações Públicas, ao Estudo Técnico Preliminar, à modelagem da contratação integrada, aos critérios de medição e pagamento e à data-base prevista para reajuste.

Os apontamentos são relacionados ao Julgamento Singular nº 836/AJ/2026, atribuído ao conselheiro Antonio Joaquim.

A medida é cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades ou eventual prejuízo aos cofres públicos. Os apontamentos ainda podem ser analisados no decorrer do processo, com possibilidade de apresentação de defesa e adoção de medidas corretivas no procedimento.

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