Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
Economia

Prazo para opção pelo Simples Nacional é antecipado para setembro de 2026

Mudança do CGSN exige que micro e pequenas empresas façam a solicitação para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Agência Brasil
Por Agência Brasil
Prazo para opção pelo Simples Nacional é antecipado para setembro de 2026
© Marcello Casal JrAgência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

As micro e pequenas empresas do país deverão solicitar a adesão ao Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 para atuar no regime em 2027. A mudança do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo tradicional de janeiro para dar mais segurança jurídica com a chegada do IBS e da CBS.

Principais prazos da nova regra

A alteração regulamentada pelo CGSN mira negócios que desejam ingressar no sistema a partir de janeiro de 2027. Antes, a escolha ocorria apenas no primeiro mês do ano-calendário.

Confira o calendário oficial estabelecido para a transição:

Publicidade

Leia Também:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de opção para o ano de 2027;
  • até 30 de novembro de 2026: limite para desistência irretratável da opção;
  • 1º de janeiro de 2027: início do vigor da nova opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova janela de escolha do recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Escolha sobre IBS e CBS

Com a reforma tributária, os optantes do regime simplificado poderão escolher se recolhem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo modelo tradicional ou pelo regime regular.

A definição para o primeiro semestre de 2027 ocorrerá em setembro de 2026. A decisão pode ser revisada em março de 2027 para valer na segunda metade do ano.

A modalidade adotada afeta diretamente a geração de créditos tributários para clientes corporativos. Por isso, a análise exige ponderar fatores como cadeia de suprimentos, precificação e impacto no caixa financeiro.

Empresas ativas e novos CNPJs

Negócios já cadastrados no regime não precisam renovar o pedido, exceto se desejarem alterar a forma de apuração do IBS e da CBS. Contudo, recomenda-se checar pendências fiscais em setembro para evitar exclusões involuntárias.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção efetuada na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.

Caso o empreendedor desista da opção feita em setembro de 2026, poderá cancelar o pedido até 30 de novembro do mesmo ano, de forma definitiva e sem possibilidade de retratação.

Simei e Nota Fiscal de Serviço

As novas datas não alteram as regras do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada no mês de janeiro de cada ano.

Já a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026, concedendo mais tempo de adaptação técnica aos municípios e contribuintes.

Fim da Defis separada

A prestação de contas socioeconômicas e fiscais também passará por simplificação. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada diretamente ao PGDAS-D, entregue entre janeiro e março.

Especialistas reforçam a importância de simular os cenários fiscais com antecedência, ajustando o planejamento e os sistemas de gestão para evitar surpresas no início de 2027.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Spz Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR