As micro e pequenas empresas do país deverão solicitar a adesão ao Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 para atuar no regime em 2027. A mudança do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo tradicional de janeiro para dar mais segurança jurídica com a chegada do IBS e da CBS.
Principais prazos da nova regra
A alteração regulamentada pelo CGSN mira negócios que desejam ingressar no sistema a partir de janeiro de 2027. Antes, a escolha ocorria apenas no primeiro mês do ano-calendário.
Confira o calendário oficial estabelecido para a transição:
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de opção para o ano de 2027;
- até 30 de novembro de 2026: limite para desistência irretratável da opção;
- 1º de janeiro de 2027: início do vigor da nova opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova janela de escolha do recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
Escolha sobre IBS e CBS
Com a reforma tributária, os optantes do regime simplificado poderão escolher se recolhem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo modelo tradicional ou pelo regime regular.
A definição para o primeiro semestre de 2027 ocorrerá em setembro de 2026. A decisão pode ser revisada em março de 2027 para valer na segunda metade do ano.
A modalidade adotada afeta diretamente a geração de créditos tributários para clientes corporativos. Por isso, a análise exige ponderar fatores como cadeia de suprimentos, precificação e impacto no caixa financeiro.
Empresas ativas e novos CNPJs
Negócios já cadastrados no regime não precisam renovar o pedido, exceto se desejarem alterar a forma de apuração do IBS e da CBS. Contudo, recomenda-se checar pendências fiscais em setembro para evitar exclusões involuntárias.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção efetuada na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.
Caso o empreendedor desista da opção feita em setembro de 2026, poderá cancelar o pedido até 30 de novembro do mesmo ano, de forma definitiva e sem possibilidade de retratação.
Simei e Nota Fiscal de Serviço
As novas datas não alteram as regras do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada no mês de janeiro de cada ano.
Já a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026, concedendo mais tempo de adaptação técnica aos municípios e contribuintes.
Fim da Defis separada
A prestação de contas socioeconômicas e fiscais também passará por simplificação. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada diretamente ao PGDAS-D, entregue entre janeiro e março.
Especialistas reforçam a importância de simular os cenários fiscais com antecedência, ajustando o planejamento e os sistemas de gestão para evitar surpresas no início de 2027.

Spz Online
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se