Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 08 de Outubro 2026
Mato Grosso

TJMT declara inconstitucional lei sancionada por Pivetta sobre "ideologia de gênero" em MT

Norma sancionada em abril restringia materiais e atividades pedagógicas nas instituições públicas estaduais de ensino; julgamento do Órgão Especial foi unânime

Spz Online
Por Spz Online
TJMT declara inconstitucional lei sancionada por Pivetta sobre
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 13.284/2026, que estabelecia restrições a conteúdos relacionados a gênero nas instituições públicas estaduais de ensino. O julgamento foi realizado em 13 de agosto, sob relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira.

A norma havia sido sancionada em 14 de abril pelo governador Otaviano Pivetta. De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), a lei vedava, nas instituições públicas estaduais de ensino, a utilização de materiais didáticos, publicidade, vídeos e atividades pedagógicas com referências à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero ou orientação sexual quando esses conteúdos não estivessem previstos nas diretrizes curriculares nacionais.

O texto também previa a apuração de responsabilidades administrativas e a possibilidade de sanções civis e penais em caso de descumprimento.

Publicidade

Leia Também:

A lei foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PT de Mato Grosso. O partido argumentou, entre outros pontos, que o Estado havia ultrapassado sua competência ao estabelecer regras sobre conteúdos educacionais, área submetida às diretrizes nacionais de educação.

Durante a tramitação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) opinou pela inconstitucionalidade da norma. O órgão sustentou que a legislação interferia diretamente em conteúdos pedagógicos e avançava sobre competência legislativa da União.

O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, defendeu a validade da lei. A argumentação apresentada foi de que a norma estabelecia critérios para materiais pedagógicos e buscava proteger crianças e adolescentes, sem configurar censura.

O texto da Lei nº 13.284/2026 se referia especificamente às instituições públicas estaduais de ensino. A norma não estendia as mesmas restrições às escolas privadas.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Spz Online

Publicado por:

Spz Online

Notícias direto da redação do Spz Online

Saiba Mais

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Spz Online no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Spz Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR