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Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
Mato Grosso

TJMT declara inconstitucional lei sancionada por Pivetta sobre "ideologia de gênero" em MT

Norma sancionada em abril restringia materiais e atividades pedagógicas nas instituições públicas estaduais de ensino; julgamento do Órgão Especial foi unânime

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Por Spz Online
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 13.284/2026, que estabelecia restrições a conteúdos relacionados a gênero nas instituições públicas estaduais de ensino. O julgamento foi realizado em 13 de agosto, sob relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira.

A norma havia sido sancionada em 14 de abril pelo governador Otaviano Pivetta. De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), a lei vedava, nas instituições públicas estaduais de ensino, a utilização de materiais didáticos, publicidade, vídeos e atividades pedagógicas com referências à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero ou orientação sexual quando esses conteúdos não estivessem previstos nas diretrizes curriculares nacionais.

O texto também previa a apuração de responsabilidades administrativas e a possibilidade de sanções civis e penais em caso de descumprimento.

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A lei foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PT de Mato Grosso. O partido argumentou, entre outros pontos, que o Estado havia ultrapassado sua competência ao estabelecer regras sobre conteúdos educacionais, área submetida às diretrizes nacionais de educação.

Durante a tramitação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) opinou pela inconstitucionalidade da norma. O órgão sustentou que a legislação interferia diretamente em conteúdos pedagógicos e avançava sobre competência legislativa da União.

O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, defendeu a validade da lei. A argumentação apresentada foi de que a norma estabelecia critérios para materiais pedagógicos e buscava proteger crianças e adolescentes, sem configurar censura.

O texto da Lei nº 13.284/2026 se referia especificamente às instituições públicas estaduais de ensino. A norma não estendia as mesmas restrições às escolas privadas.

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