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Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
Justiça

Dino invalida emendas parlamentares indicadas por dirigentes sem mandato

A medida atinge nomes como Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha, reforçando que apenas congressistas com mandato podem gerir o orçamento.

Agência Brasil
Por Agência Brasil
Dino invalida emendas parlamentares indicadas por dirigentes sem mandato
© Luiz Silveira/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no domingo (23) a anulação de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato e ex-congressistas, visando impedir o uso irregular de recursos do Orçamento da União.

A ordem exige comunicação imediata dos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, às áreas técnicas das duas Casas para vetar a execução de despesas apontadas por esses agentes.

Irregularidades e falta de competência

Na avaliação do magistrado, indivíduos sem cargo eletivo não têm competência constitucional para direcionar verbas federais. Com isso, ofícios, tabelas ou solicitações assinadas por ex-parlamentares ou presidentes de legendas passam a ser consideradas juridicamente inválidas.

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Dino ressaltou ainda que eventuais descumprimentos da determinação devem resultar em rigorosa apuração de responsabilidade nas esferas disciplinar, cível e penal.

Bloqueio patrimonial e transparência

A medida amplia o controle do STF sobre a transparência no repasse de verbas. Dias antes, o relator já havia ordenado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha.

Ambos são alvos de investigações sobre a interferência na distribuição do Orçamento sem possuírem mandato. A nova norma estabelece que qualquer indicação deve corresponder, obrigatoriamente, a um parlamentar em exercício legítimo do cargo.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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