Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que visa elevar as sanções para delitos como estupro, assédio sexual e a divulgação não consentida de imagens íntimas. O Projeto de Lei nº 3984/25, que estabelece a Lei da Dignidade Sexual, também contempla um agravamento das penas para crimes de pedofilia, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A matéria legislativa seguirá agora para apreciação e votação no Senado Federal.

Conforme a nova legislação, a pena para o crime de estupro será modificada de 6 a 10 anos de reclusão para um período de 8 a 12 anos. Se o ato violento ocasionar lesão corporal de natureza grave, a punição, que atualmente varia de 8 a 12 anos, será elevada para 10 a 14 anos. Em situações mais trágicas, onde o estupro resultar na morte da vítima, a reclusão passará de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

Leia Também:

Para o delito de assédio sexual, a sanção, que hoje prevê detenção de 1 a 2 anos, será ampliada para 2 a 4 anos.

A prática de registrar a intimidade sexual de alguém sem consentimento, seja por meio de fotos ou vídeos, que atualmente é punida com detenção de 6 meses a 1 ano, terá sua pena elevada para 1 a 3 anos de detenção.

Adicionalmente, foi estabelecido que a pena poderá ser aumentada em um terço a dois terços se os crimes contra a dignidade sexual forem perpetrados em razão da condição do sexo feminino; contra indivíduos com deficiência ou idosos (maiores de 60 anos); ou se ocorrerem em ambientes como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei propõe o endurecimento das penas de reclusão para os seguintes atos criminosos:

  • Comercializar ou exibir material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes: a pena passará de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • Disseminar tal conteúdo pornográfico, por qualquer via: a reclusão será alterada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • Adquirir ou manter, por qualquer meio, esse tipo de pornografia: a punição subirá de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • Simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de cunho sexual explícito ou pornografia, por meio de montagens ou adulterações: a pena passará de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • Aliciar, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente com o intuito de praticar atos libidinosos: a reclusão será elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Outras ações

O projeto de lei também introduz modificações na Lei de Execução Penal, vedando que indivíduos condenados por estupro ou estupro de vulnerável possam ter acesso a visitas íntimas dentro das unidades prisionais.

No contexto da lei que estabeleceu a campanha Maio Laranja, focada na prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o PL institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Esta semana será celebrada anualmente na última semana de maio.

No que tange à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a proposta estabelece a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, abordando a relevância do consentimento e a divulgação de canais de denúncia.

Tais temas deverão ser integrados ao currículo escolar, somando-se aos ensinamentos já existentes na LDB sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.

Finalmente, o texto aprovado estipula que a condenação por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal, resultará automaticamente na perda do poder familiar. Isso ocorrerá se o delito for cometido contra outro titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou qualquer outro descendente, tutelado ou curatelado.

Caso a pena de reclusão exceda 4 anos, o condenado perderá seu cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicável. Adicionalmente, será vedada a nomeação do indivíduo sentenciado para qualquer cargo ou função pública, bem como para mandato eletivo, desde o momento do trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena.

O Projeto de Lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Informações compiladas a partir de dados da Agência Câmara de Notícias.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil *