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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o cacique Rony Walter Azoinayce Paresi em ação penal que o acusava de associação criminosa e incitação ao crime. A decisão foi proferida pela Primeira Turma, em sessão virtual realizada entre os dias 27 de junho e 5 de agosto de 2025.
Segundo o entendimento do tribunal, Rony Paresi foi condenado a um ano de reclusão pelo crime previsto no artigo 288, caput, do Código Penal, que trata da associação criminosa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, conforme previsto no artigo 44, § 2º, do Código Penal, e inclui prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e proibições específicas, como a utilização de redes sociais e o afastamento da comarca onde reside.
Além disso, o réu foi condenado a pagar multa de 20 dias-multa, no valor correspondente a meio salário mínimo por dia, pela prática do crime de incitação ao crime, previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal. Também foi determinada a indenização de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser pago solidariamente pelos demais condenados, destinado ao fundo previsto na Lei 7.347/1985.
O julgamento contou com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros da turma, com exceção da ministra Cármen Lúcia, que não participou da votação.
Rony Paresi, conhecido líder indígena da região, foi candidato nas últimas eleições municipais pelo Partido Liberal (PL) em Campo Novo do Parecis, onde obteve 376 votos e ficou como segundo suplente da legenda.
A decisão do STF determina ainda a manutenção da suspensão dos passaportes emitidos em nome do condenado, bem como a revogação de eventual porte ou registro de arma de fogo. Caso haja descumprimento injustificado das penas restritivas de direito, estas poderão ser convertidas em prisão, conforme previsto no Código Penal.
Após o trânsito em julgado, o nome do condenado será incluído no rol dos culpados, e serão expedidas as guias para execução definitiva da sentença e pagamento das custas processuais.
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